A Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 foi criada com o intuito de regular os relacionamentos entre empresas privadas e a administração pública, através do estabelecimento de mecanismos e procedimentos de monitoramento contínuo, visando mitigar ou minimizar as possibilidades de corrupção. O conjunto desses mecanismos e procedimentos compõem o chamado Programa de Integridade.

Segundo o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, são cinco os pilares que sustentam um Programa de Integridade:

1.     Comprometimento e apoio da Alta Administração;

2.     Instância responsável pelo Programa de Integridade;

3.     Análise de perfil e riscos;

4.     Estruturação das regras e instrumentos; e

5.     Estratégias de monitoramento contínuo.

Esses pilares têm por objetivo estruturar e sustentar o Programa, além de promover a mudança de cultura nas relações empresariais. Mudanças culturais pressupõem um total engajamento da alta administração, além da unicidade do discurso em todos os níveis decisórios da empresa. Liderar pelo exemplo é condição necessária para que os funcionários subordinados também adotem posturas equivalentes: qualquer movimento contrário colocará em cheque a efetividade da iniciativa.

Um outro aspecto previsto diz respeito a análise periódica de perfil e riscos, cujo objetivo é identificar as ameaças às quais a empresa está exposta. Nesse caso, há uma relação de proporção direta entre a maturidade da organização no mapeamento e geração de controles para os seus processos de negócio, e a tomada de decisões assertivas sobre os riscos inerentes a sua operação. Trocando em miúdos, só é possível controlar o que é conhecido, sem surpresas.

Um comitê responsável deverá ser formalmente constituído por membros integrantes de áreas estrategicamente escolhidas, dependendo do segmento de atuação da empresa. Esse comitê, denominado de “Comitê de Ética” ou “de Compliance” será a instância responsável pela manutenção de todos os aspectos do Programa, desde a capacitação dos funcionários até a gestão das denúncias recebidas, e deverá ser subordinado exclusivamente ao Conselho de Administração, Diretor Executivo, CEO, ou cargo equivalente.

As políticas, regras de negócio, valores e princípios da organização devem ser explicitamente descritas no instrumento chamado de “Código de Ética” ou “de Conduta”. Esse instrumento deve descrever como os valores da ética e transparência estão inseridos na missão e visão da empresa, delinear a forma do seu relacionamento com clientes e parceiros de negócios, definir as suas políticas de relacionamento com instituições públicas e alçadas de aprovação para processos sensíveis, bem como definir quais são os comportamentos esperados por parte de seus funcionários. Além disso, os canais para o recebimento de denúncias devem ser amplamente divulgados, tanto internamente quanto externamente, para que as informações cheguem sem nenhum tipo de filtro aos dirigentes, através de uma análise prévia do comitê de ética.

Apesar do modelo mental da maioria dos empresários brasileiros tender a mudar para um modelo mais ético e transparente, muito em função do bombardeio diário de notícias sobre empresas e pessoas envolvidas em casos de corrupção, existe ainda um dilema que precisa ser superado: Como abandonar as práticas adotadas nos últimos 10 ou 15 anos que sempre renderam bons resultados financeiros e permitiram o atendimento das metas estabelecidas, mas cujos princípios éticos e de transparência são absolutamente questionáveis?

Para sustentar a existência desse dilema, tomemos por base o processo de mapeamento de riscos da área comercial de uma empresa que tem por prática participar de processos licitatórios para o fornecimento de produtos e/ou serviços para Instituições Públicas, e cujo faturamento com esse segmento específico ultrapasse os 60% do total anual.

De uma maneira simplista, sem entrar no mérito das diversas variáveis consideradas durante uma análise, o risco de corrupção é muito alto, especialmente se consideradas algumas das sanções previstas na Lei Anticorrupção: responsabilização objetiva, sem a necessidade de comprovação de culpa, possibilidade de extinção compulsória da empresa, multa de até 20% do faturamento bruto, entre as mais impactantes.

Para mitigar tais riscos, algumas recomendações são feitas para áreas críticas do negócio. Nesse caso, recomendações para a área responsável por licitações:

•   Estabelecer um comitê para análise de requisitos dos editais;

•   Na fase de pré-análise de processos licitatórios, deverá ser adotada uma forma de registro de todas as oportunidades recebidas e os respectivos encaminhamentos, tanto para participações quanto para declínios;

•   Realizar a análise de riscos envolvidos na participação dos processos licitatórios;

•   Seguir rigorosamente os parâmetros técnicos pré-estabelecidos, condizente com preços praticados em situações semelhantes;

•   Documentar todas as decisões tomadas através de atas de reunião.

A simples adoção dessas recomendações, por vezes, não são suficientes para que a implantação do Programa de Integridade se consolide, ou seja efetivo. Empresas cuja prática e êxito no fornecimento ao setor público subentendem a proximidade de interesses escusos ou práticas ilegais entre as partes envolvidas, raramente adotarão qualquer recomendação que traga lisura e transparência ao processo, enquanto não forem absolutamente obrigadas a tal. Haverá sempre um conflito de interesses entre o alcance das metas estabelecidas e os caminhos para alcançá-las.

A efetividade e eficácia do Programa de Integridade passa pelo suporte inafastável da alta direção, com a disponibilização de recursos humanos e financeiros para a viabilização dos trabalhos.

O mundo, as pessoas e a forma de se fazer negócios mudaram, só resta aos empresários brasileiros resolverem seus dilemas éticos, abandonando velhas práticas, em prol dos valores de integridade, ética e transparência.

Eduardo Sousa Amaral
*Sócio-fundador da Eticca Compliance; pós-graduado em Gestão Estratégica – ISAE/FGV; pós-graduado em Desenvolvimento Gerencial – FAE Business School; formado em Ciência da Computação – PUC-PR

ESTADÃO | BY EDUARDO SOUSA AMARAL