Indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes são obrigadas a declarar as relações com profissionais de saúde que configurem potenciais conflitos de interesses

Em dezembro de 2016 a Lei Estadual mineira nº. 22.440 movimentou o setor médico ao dispor “sobre a obrigatoriedade de as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais conflitos de interesses”.
Como divulgado pelo Compliance Review, a lei impele as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes a declararem as relações com profissionais de saúde que configurem potenciais conflitos de interesses, definido como “qualquer tipo de doação ou benefício, realizado de forma direta ou por meio de terceiros, tais como brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultoria, palestras, para profissional de saúde registrado em conselho de classe, no âmbito do Estado”.
Faltava à norma, no entanto, regulamentação, pois apesar do estabelecimento da obrigar as empresas a prestarem informações ao Estado, nada dizia sobre como fazê-lo.
A lacuna foi colmatada no último dia 30/12/2017, quando da publicação do Decreto 47.334/2017, que estabelece que as empresas “farão constar, em formulário digital disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde – SES -, anualmente, até o último dia útil de janeiro, as informações referentes aos dados do ano-base anterior.
O Decreto ainda determina que o Estado consolidará os procedimentos para o atendimento da Lei nº 22.440/2016 por meio de manual a ser elaborado em conjunto pela SES e pela Controladoria-Geral do Estado.
É importante lembrar que o descumprimento da lei acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
COMPLIANCE REVIEW